quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Orçamento Público




Como os recursos são limitados, faz-se necessário
priorizar as ações que serão realizadas:

·         Inicialmente, há uma discussão interna, no governo (Poder
Executivo), para definir as ações consideradas prioritárias;
·         A segunda etapa é a das negociações do governo
com a sociedade, representada por associações comunitá-
rias, partidos políticos, sindicatos de classe, empresários,
entre outros, que apresentam suas reivindicações a representantes
da Administração Pública e buscam uma defini-
ção para o atendimento a suas solicitações;
·         Após essa etapa, o Orçamento é encaminhado ao
Poder Legislativo para aprovação.

Princípios orçamentários

Princípio da unidade
Cada esfera de governo deve possuir
apenas um orçamento, fundamentado em
uma única política orçamentária e estruturado
uniformemente.
Cada esfera de poder, União, Estado e
Município, deverá elaborar a sua lei que
irá reger o Orçamento Público.

Princípio do
Equilíbrio
As receitas e despesas de um período
devem ser iguais.

Princípio da universalidade
A lei orçamentária deve incorporar
todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma
instituição pública deve ficar fora
do Orçamento.

Princípio da publicidade
É obrigação do Poder Executivo dar
publicidade ao Orçamento. A Lei de Responsabilidade
Fiscal define prazos para
publicação de relatório bimestral resumido
da execução orçamentária e de relatório quadrimestral de gestão fiscal.

Princípio da anualidade
Estabelece um período de tempo limitado
para estimativa da receita e fixação da despesa, ou seja, o Orçamento
deve compreender o período de um exercício, que corresponde ao ano fiscal.

Princípio da clareza
O Orçamento deve ser suficientemente
claro e compreensível para qualquer
indivíduo.

Financiando os Orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios

As despesas públicas são
financiadas pelas receitas oriundas do somatório
dos vários pagamentos, feitos pelos cidadãos ao Governo,
de impostos, taxas e contribuições. Para financiar suas
atividades, o Governo também pode realizar
operações de crédito.
Os gastos são realizados
por meio dos Orçamentos dos Municípios, Distrito
Federal, Estados e União, respeitando-se as atribuições de cada esfera de
governo e a partilha dos impostos, estabelecidas pela Constituição Federal e
demais legislações complementares específicas, que a regem. Por determinação
constitucional, a União repassa aos Estados, Distrito Federal
e Municípios uma parcela do recolhimento de

alguns impostos.