Jovem Cidadão
sábado, 19 de outubro de 2013
quarta-feira, 16 de outubro de 2013
Orçamento Público
Como os recursos
são limitados, faz-se necessário
priorizar as ações que serão
realizadas:
·
Inicialmente, há uma discussão interna, no
governo (Poder
Executivo), para definir as ações
consideradas prioritárias;
·
A segunda etapa é a das negociações do governo
com a sociedade,
representada por associações comunitá-
rias, partidos
políticos, sindicatos de classe, empresários,
entre outros,
que apresentam suas reivindicações a representantes
da Administração
Pública e buscam uma defini-
ção para o atendimento a suas
solicitações;
·
Após essa etapa, o Orçamento é encaminhado ao
Poder Legislativo para aprovação.
Princípios orçamentários
Princípio da unidade
Cada esfera de
governo deve possuir
apenas um
orçamento, fundamentado em
uma única
política orçamentária e estruturado
uniformemente.
Cada esfera de
poder, União, Estado e
Município,
deverá elaborar a sua lei que
irá reger o Orçamento Público.
Princípio do
Equilíbrio
As receitas e
despesas de um período
devem ser iguais.
Princípio da universalidade
A lei
orçamentária deve incorporar
todas as
receitas e despesas, ou seja, nenhuma
instituição
pública deve ficar fora
do Orçamento.
Princípio da publicidade
É obrigação do
Poder Executivo dar
publicidade ao
Orçamento. A Lei de Responsabilidade
Fiscal define
prazos para
publicação de
relatório bimestral resumido
da execução
orçamentária e de relatório quadrimestral de gestão
fiscal.
Princípio da anualidade
Estabelece um
período de tempo limitado
para estimativa
da receita e fixação da despesa,
ou seja, o Orçamento
deve compreender
o período de um exercício, que corresponde ao ano
fiscal.
Princípio da clareza
O Orçamento deve
ser suficientemente
claro e
compreensível para qualquer
indivíduo.
Financiando os
Orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios
As despesas
públicas são
financiadas
pelas receitas oriundas do somatório
dos vários
pagamentos, feitos pelos cidadãos ao Governo,
de impostos,
taxas e contribuições. Para financiar suas
atividades, o
Governo também pode realizar
operações de
crédito.
Os gastos são
realizados
por meio dos
Orçamentos dos Municípios, Distrito
Federal, Estados
e União, respeitando-se as atribuições de cada esfera de
governo e a
partilha dos impostos, estabelecidas pela Constituição Federal e
demais
legislações complementares específicas, que a regem. Por determinação
constitucional,
a União repassa aos Estados, Distrito Federal
e Municípios uma
parcela do recolhimento de
alguns impostos.
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